OAB defende honorários da advocacia pública em nota

A proposta no Congresso para acabar com os honorários advocatícios na Advocacia Pública Federal chamou a atenção do Conselho Federal da OAB. A CCJ da Câmara tramita o PL 6.381/19 e, no dia 11 de junho, foi reaberto o prazo de alteração.

Os honorários advocatícios são direito básico de todos os advogados, públicos ou privados, segundo a OAB, que fez a afirmação em nota assinada pelos presidentes Beto Simonetti e Maria Dionne de Araújo Felipe.

A OAB enfatizou que o STF já manteve a validade de diversos estatutos que controlam a distribuição de honorários em favor dos procuradores públicos, incluindo o art. 85 e § 19 do CPC.

Contrariando o plano, a seção paulista reafirmou que os honorários são de responsabilidade exclusiva dos advogados.

O memorando afirma que os honorários advocatícios estaduais são um direito institucional que promove a eficácia e a eficiência em benefício do público em geral.

A OAB argumentou que esse valor não poderia ser incluído no patrimônio das empresas que representava e alertou contra o uso desse poder para humilhar procuradores públicos ou como moeda de negociação em políticas públicas. A OAB reiterou sua dedicação à defesa dos direitos e privilégios da advocacia, cruciais para a justiça.

 

Fonte: Migalhas

 

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